Decisão é da juíza Natasha Maculan Adum Dazzi, da VEP.
Segundo advogado, ex-banqueiro 'foi perseguido' pelo MP.
Do G1 RJ
Cacciola está em Bangu 8 (Foto: Arquivo/TV Globo)
A Justiça do Rio informou nesta quarta-feira (24) que concedeu liberdade condicional ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola.
A decisão é da juíza Natasha Maculan Adum Dazzi, da Vara de Execuções Penais (VEP). Todas as informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio.
A decisão é da juíza Natasha Maculan Adum Dazzi, da Vara de Execuções Penais (VEP). Todas as informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio.
Procurada pelo G1, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou, por meio de nota, que ainda "não recebeu documento para possível liberação do referido".
Advogado aguarda liberdade do cliente
Já o advogado do ex-banqueiro, Carlos Elias Eluf, explicou que seu cliente deveria estar solto desde o começo do segundo semestre de 2010 e que isso não aconteceu porque, segundo ele, Cacciola "foi perseguido" pelo Ministério Público.
Já o advogado do ex-banqueiro, Carlos Elias Eluf, explicou que seu cliente deveria estar solto desde o começo do segundo semestre de 2010 e que isso não aconteceu porque, segundo ele, Cacciola "foi perseguido" pelo Ministério Público.
"Nós estamos muito contentes, porque ele já devia estar solto há mais de 1 ano. O Ministério Público entrou com diversos recursos contra Cacciola porque ele é considerado um inimigo emblemático", ressaltou Eluf.
O advogado explicou que, depois da decisão da Justiça, o procedimento é a entrega do alvará de soltura em Bangu 8, onde o ex-banqueiro está preso. De lá, ele segue para exame de corpo de delito, e só após deve ser solto. Segundo ele, Cacciola deve ser liberado nesta tarde.
Redução da pena
Em julho, a Justiça do Rio já havia concedido redução de 1/4 da pena do ex-banqueiro. A decisão é da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, também da Vara de Execuções Penais. O pedido, feito pela defesa do réu, foi baseado no decreto que trata do indulto natalino e da comutação de penas às pessoas condenadas.
Em julho, a Justiça do Rio já havia concedido redução de 1/4 da pena do ex-banqueiro. A decisão é da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, também da Vara de Execuções Penais. O pedido, feito pela defesa do réu, foi baseado no decreto que trata do indulto natalino e da comutação de penas às pessoas condenadas.
De acordo com a juíza, "verifica-se que o apenado, primário, cumpriu 1/4 de sua pena em 07/11/2010 e não foi punido por falta grave ao longo de todo o ano de 2010, respectivamente", acrescentando que a decisão de reduzir a pena de Cacciola foi concedida com base nos artigos 2º e 4º do decreto 7.420/2010.
Segundo o artigo 2º, "as pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2010, tenham cumprido um quarto, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste decreto para receber indulto, terão comutada a pena remanescente de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, aferida na data acima mencionada".
Já o artigo 4º diz que a concessão dos benefícios previstos no decreto "fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo competente, garantido o contraditório e a ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei 7.210 de 1984, cometida nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à publicação deste Decreto".
No dia 27 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu a progressão para o regime semiaberto.
Histórico
O ex-banqueiro foi condenado pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta. Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região concedeu habeas corpus para o ex-banqueiro. A decisão foi da 2º Turma Especializada e revogou a prisão preventiva decretada pela 2º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
O ex-banqueiro foi condenado pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta. Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região concedeu habeas corpus para o ex-banqueiro. A decisão foi da 2º Turma Especializada e revogou a prisão preventiva decretada pela 2º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
No fim de novembro, o TJ-RJ já tinha concedido a progressão do regime fechado para o semiaberto a Cacciola, mas com esta prisão preventiva decretada em 2007 o pedido não poderia ser acatado pela Vara de Execuções Penais.
No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-banqueiro afirmou que a ação penal em que foi decretada a prisão preventiva está suspensa desde dezembro de 2008, aguardando decisão judicial sobre o pedido de extensão da extradição concedida pelo Principado de Mônaco em outro processo. Para a defesa do réu, a medida tomada pela primeira instância atropelaria o acordo bilateral que rege os casos de extradição entre o Brasil e Mônaco.
A pena de 13 anos imposta a Cacciola refere-se a uma ação que tramitou na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Já o processo em que foi decretada a prisão preventiva apura a denúncia de violação a um artigo da lei sobre crimes contra o sistema financeiro, que descreve como crime emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes.
O relator do processo no TRF, desembargador federal Messod Azulay, disse que "a custódia cautelar já perdura por tempo demasiado, configurando evidente constrangimento ilegal”.

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