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Mantega diz que quase nada mudou em decreto que altera texto do IOF
Recolhimento do IOF maior sobre derivativos começa em dezembro, diz.
Mantega não fez, porém, comentários sobre mudanças específicas no texto.
Alexandro Martello
Do G1, em Brasília
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O decreto presidencial 7.536, publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (16), traz alterações no texto que estabeleceu, em julho, a cobrança do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) no mercado futuro de câmbio - nos chamados "derivativos". A maior mudança, segundo ele, diz respeito à alteração do prazo de início de recolhimento do imposto, que seria em outubro, mas foi adiado para dezembro.Ao chegar nesta sexta-feira ao Ministério da Fazenda, Guido Mantega afirmou que o decreto, de maneira geral, "não muda praticamente nada". "É só uma mudança operacional para quem faz o recolhimento do IOF. Que antes seria BMF e Cetip. Como seria complicado para eles, está passando a responsabilidade para o agente financeiro", declarou ele.
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O decreto anterior informava que o IOF seria cobrado, com a alíquota de 1%, sobre o "valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resultem em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior, no âmbito da mesma instituição autorizada a registrar contratos de derivativos".
'Redução da posição comprada'
No documento publicado nesta sexta-feira, no Diário Oficial, o texto informa que o IOF será cobrado, com a mesma alíquota de 1%, sobre o "valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no país que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada".
Com isso, o governo acrescentou que, além de ser cobrado sobre o IOF maior sobre o aumento da exposição líquida vendida no em dólar no mercado futuro, também haverá a cobrança sobre posições que elevem a resultem na "redução da exposição cambial comprada".
Questionado sobre a alteração do texto que cita a "posição comprada", Mantega não fez comentários. O Ministério da Fazenda vai detalhar a medida na manhã desta sexta-feira. Além da inclusão do termo "posição comprada", também há outras mudanças no texto da cobrança do IOF maior sobre as operações de derivativos.
Dyogo Oliveira, secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, informou posteriormente que a alteração no texto, colocando o termo "posição comprada", é só para esclarecer o conceito do governo. "Do ponto de vista do mérito, já estava definido. É uma preocupação de esclarecer a medida para evitar interpretações erradas", informou ele. Segundo técnicos do governo, há apenas um ajuste para uma "linguagem mais de dia a dia do mercado".
Entenda
Em julho, Mantega anunciou que novas medidas seriam adotadas pelo governo para conter a queda do dólar. Entre elas estava a cobrança de 1% de IOF nas transações financeiras chamadas de derivativos, usados como apostas das empresas e bancos, brasileiros e estrangeiros no mercado futuro - que pressionam para baixo a cotação do dólar.
Essa cobrança do IOF, disse ele, funcionaria como um "pedágio" contra a especulação no mercado futuro. "Estaremos cobrando um pedágio das posições vendidas em excesso. Vamos tirar uma parte da rentabilidade da operação, diminuindo essa margem. Esperamos que haja não valorização do real, ou que tenha desvalorização", afirmou o ministro na ocasião.
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